RCD's
A descrição de RCD, que estabelece o âmbito de actuação do Decreto-Le i n.º 46/2008, de 12 de Março, assenta na definição constante na alínea gg) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho,que institui o Regime Geral de Gestão de Resíduos, e que se transcreve de seguida:
“Resíduo de construção e demolição” o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.
A área de negócio de gestão de RCD’s – Reciclagem de Resíduos de Construção e demolição é suportada pela experiência da empresa e pelas infra-estruturas existentes.
A Bucelbritas está licenciada para a recepção, armazenamento, triagem, valorização e reciclagem de resíduos de construção e demolição, possuindo equipamentos, meios humanos e técnicos para estas operações, de forma a maximizar a reutilização e reciclagem destes produtos.
Os RCD’s poderão ser entregues nas nossas instalações ou recolhidos em obra pelas nossas viaturas, sendo que os mesmos poderão ser reutilizados de acordo com a legislação em vigor.
AUTORIZAÇÃO DE GESTÃO DE RCD’S Consultar
Resíduos abrangidos e respectivos códigos LER de acordo com a Lista Europeia de Resíduos, publicada na Portaria nº 209/2004, de 3 de Março:
Código LER
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Resíduos |
17 01 01 |
Betão |
17 01 02 |
Tijolos |
17 01 03 |
Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos |
17 01 07 |
Mistura de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais não abrangidas em 17 01 06 |
17 03 02 |
Mistura betuminosas não abrangidas em 17 03 01 |
17 09 04 |
Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 |
17 05 04 |
Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03 |
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