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INDÚSTRIA DE BRITAS DE BUCELAS, LDA - FORNECEDOR DE INERTES COM TRANSPORTE PRÓPRIO | RECICLAGEM DE RCDs
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RDCs


RCD's

 

A descrição de RCD, que estabelece o âmbito de actuação do Decreto-Le i n.º 46/2008, de 12 de Março, assenta na definição constante na alínea gg) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho,que institui o Regime Geral de Gestão de Resíduos, e que se transcreve de seguida:

 

“Resíduo de construção e demolição” o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.

 

A área de negócio de gestão de RCD’s – Reciclagem de Resíduos de Construção e demolição é suportada pela experiência da empresa e pelas infra-estruturas existentes.

 

A Bucelbritas está licenciada para a recepção, armazenamento, triagem, valorização e reciclagem de resíduos de construção e demolição, possuindo equipamentos, meios humanos e técnicos para estas operações, de forma a maximizar a reutilização e reciclagem destes produtos.

 

Os RCD’s poderão ser entregues nas nossas instalações ou recolhidos em obra pelas nossas viaturas, sendo que os mesmos poderão ser reutilizados de acordo com a legislação em vigor.

 

AUTORIZAÇÃO DE GESTÃO DE RCD’S Consultar

 

Resíduos abrangidos e respectivos códigos LER de acordo com a Lista Europeia de Resíduos, publicada na Portaria nº 209/2004, de 3 de Março:

 

Código LER

Resíduos

17 01 01

Betão

17 01 02

Tijolos

17 01 03

Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos

17 01 07

Mistura de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais não abrangidas em 17 01 06

17 03 02

Mistura betuminosas não abrangidas em 17 03 01

17 09 04

Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03

17 05 04

Solos e rochas não abrangidos em 17 05 03

 

     

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